O Programa de Integridade é expresso por um conjunto de arranjos planejados em conformidade com as características e os riscos atuais das atividades da pessoa jurídica, e tem por objetivo prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O incentivo à denúncia de irregularidade, a instituição e aplicação do código de conduta e ética e a aplicação e disseminação das boas práticas corporativas, são mecanismos que integram esse conjunto.
Ademais, é um sistema vivo, dinâmico, sempre em evolução, que visa o processo de ensino, de aprendizagem, de gestão do comportamento humano de forma a conduzi-lo ao cumprimento de leis, contratos, acordos, regras pré-estabelecidas, pré-acordadas entre as partes envolvidas, para o não cometimento de infrações.
PRINCIPAIS PILARES

CONFORMIDADE LEGAL
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
b. LEI Nº 6.112, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre a implementação de Programa de Integridade em pessoas jurídicas que firmem relação contratual de qualquer natureza com a administração pública do Distrito Federal em todas as esferas de poder e dá outras providências.
c. LEI Nº 6.308, DE 13 DE JUNHO DE 2019
Altera a Lei nº 6.112, de 2 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Distrito Federal, em todas esferas de Poder, e dá outras providências.
d. DECRETO Nº 40.388, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas que celebrem contratos, consórcios, convênios, concessões ou parcerias público-privadas com a administração pública direta ou indireta do Distrito Federal, de acordo com a Lei nº 6.112, de 02 de fevereiro de 2018.
POLÍTICA DE INTEGRIDADE
A SEMPRE ALERTA, em suas relações contratuais com a administração pública, garante não causar prejuízos materiais ou financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais, para não incorrer em pagamento de multas, impedimento de contratar com a administração pública e na aplicação de medidas disciplinares, entre elas, a demissão por justa causa do responsável pela situação, como resultado:
a- do cumprimento das leis antissuborno aplicáveis à organização;
b- da implementação de práticas, entre elas, as que encorajam o levantamento de relatos
feitos de boa-fé ou com base em uma razoável convicção de violação ou suspeita de
violação da política de Integridade da organização, ou por se recusar a participar do
suborno,
c- da implementação de práticas que mitigam as possibilidades de suborno;
d- da implementação de práticas que promovam garantias aos denunciantes de fatos que
infrinjam o Código de Ética;
e- da implementação de práticas que promovam melhoria contínua do Programa de
Integridade.
MISSÃO
Fornecer mão de obra com a competência necessária para atender com eficiência e eficácia
as demandas dos clientes, de modo a superar as suas expectativas, sempre em conformidade com
requisitos legais, regulamentares e seu Programa de Integridade.
VISÃO
Manter-se atuante em seu segmento de atuação, sendo referência para clientes, governo e
empresas concorrentes.
VALORES
A Sempre Alerta preza pela ética, transparência, comprometimento e respeito, propiciando aos seus colaboradores um ambiente de respeito, livre de assédios e discriminações.
Endereço:
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